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Jurisprudência


TJDF APC - 869114-20130110392732APC

Ementa
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÁ EXECUÇÃO. DANOS MATERIAIS. COMPROVADO. QUANTUM. EXTENSÃO DO PREJUÍZO. ARQUITETA. EMPREITEIRO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. MEROS DISSABORES. DANO MORAL. INEXISTENTE. I. A solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes. II. Não há solidariedade entre o arquiteto que elabora o projeto e o empreiteiro que executa a obra, se não for pactuado de forma diversa. III. O dano moral não decorre de simples inadimplemento contratual, sendo necessário, para o direito à indenização, demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade. Não induzem ao reconhecimento do dano moral, certas situações que, a despeito de serem desagradáveis, são inerentes ao exercício regular de determinadas atividades. IV. Execução imperfeita de reforma gera danos materiais, se o contratante precisa contratar outro profissional, para reparar os erros na obra anteriormente realizada. V. Os danos materiais dependem de comprovação, não podendo ser presumidos. VI. Mede-se o quantum da indenização, pela extensão do dano, inteligência do artigo 944 do Código Civil. VII. Ambas as apelações conhecidas. Recurso do autor desprovido. Apelação do segundo réu parcialmente provida.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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