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Jurisprudência


TJDF APC - 869144-20140110946723APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. MORTE DO TITULAR. CANCELAMENTO APÓS REMISSÃO. LEI Nº 9.656/98. SÚMULA NORMATIVA Nº 13 DA ANS. CONTRIBUIÇÃO FEITA PELO EMPREGADOR. SALÁRIO INDIRETO. CONDUTA ABUSIVA. SUCUMBÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula nº 469 do c. STJ). 2. Nos termos do § 3º do artigo 30 da Lei 9.956/98 e da Súmula Normativa nº 13 da ANS é assegurada ao dependente a permanência em plano de saúde, ainda que tenha advindo a morte do titular, nas mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes. 3. O fornecimento de seguro saúde pelo empregador tem natureza de salário indireto, inserindo o empregado na categoria de segurado contributário 4. Nas causas em que não houver condenação pecuniária, o valor dos honorários advocatícios deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. 5.Não constatado o excesso, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada. 6. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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