TJDF APC - 869298-20100110603176APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DO IMÓVEL. RETIRADA DOS BENS MÓVEIS. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR. I. A retomada de imóvel residencial objeto de promessa de compra e venda e a retirada dos bens que lá se encontram sem o consentimento da promitente compradora ou autorização judicial, ainda que comprovada a inadimplência, configura exercício arbitrário das próprias razões, conduta vedada pelo ordenamento jurídico. II. Caracteriza dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica e moral. III. O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. IV. Deu-se provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao recurso do réu.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DO IMÓVEL. RETIRADA DOS BENS MÓVEIS. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR. I. A retomada de imóvel residencial objeto de promessa de compra e venda e a retirada dos bens que lá se encontram sem o consentimento da promitente compradora ou autorização judicial, ainda que comprovada a inadimplência, configura exercício arbitrário das próprias razões, conduta vedada pelo ordenamento jurídico. II. Caracteriza dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica e moral. III. O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. IV. Deu-se provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO