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Jurisprudência


TJDF APC - 869315-20130111791442APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA COMUM EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE LABORAL EM CONDIÇÃO INSALUBRE. RECONHECIMENTO DA JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. PRETENSÃO DE REVISÃO DO PRÓPRIO ATO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/1932. 1. Consoante entendimento consolidado no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de revisão do ato de aposentadoria, para fins de contagem especial de tempo de serviço prestado de forma insalubre, sujeita-se a prazo prescricional quiquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932. 2. Evidenciado que a Ação de Revisão de Proventos objetivando o reconhecimento do direito à conversão de aposentadoria comum em aposentadoria especial, mediante a contagem de tempo de serviço prestado em condições insalubres, bem como da jornada de 40 (quarenta) horas semanais foi proposta após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aposentação da autora, tem-se por configurada a prescrição da pretensão deduzida na inicial. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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