TJDF APC - 869380-20130710364297APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CDC. RECURSO RÉU. PRELIMINARES. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE PROSSEGUIMENTO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AFASTADA. MÉRITO. TARIFAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA REGULADORA. RECURSO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO. LEGALIDADE. CET. REGULARIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O banco réu não sucumbiu no que se refere à capitalização de juros, inexistindo, portanto, interesse do réu quanto a esta questão. Recurso conhecido em parte. 2. Conforme entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, a suspensão prevista na alínea a do art. 18 da Lei 6.024/74 somente ocorrerá nos casos em que as demandas tenham reflexo patrimonial. Assim, incabível a suspensão ou extinção da presente ação, pois ainda encontra-se em fase de conhecimento, de forma que o pedido da parte não tem qualquer reflexo patrimonial imediato da massa falida. 3. Ilegal a cobrança da tarifa de pagamento de serviços de terceiros, pois não há previsão para sua cobrança em norma reguladora; o contrato foi firmado após 30 de abril de 2008; além disto, e transferem para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 4. Conforme a Resolução 3517/07 Banco Central, que dispõe de informações sobre o Custo Efetivo Total, o CET nada mais é que um demonstrativo de todos os valores que são cobrados do consumidor ao contratar um crédito, não havendo irregularidade na previsão contratual do CET. 5. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 6. Recurso do réu parcialmente conhecido; recurso do autor conhecido. Recursos não providos. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CDC. RECURSO RÉU. PRELIMINARES. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE PROSSEGUIMENTO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AFASTADA. MÉRITO. TARIFAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA REGULADORA. RECURSO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO. LEGALIDADE. CET. REGULARIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O banco réu não sucumbiu no que se refere à capitalização de juros, inexistindo, portanto, interesse do réu quanto a esta questão. Recurso conhecido em parte. 2. Conforme entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, a suspensão prevista na alínea a do art. 18 da Lei 6.024/74 somente ocorrerá nos casos em que as demandas tenham reflexo patrimonial. Assim, incabível a suspensão ou extinção da presente ação, pois ainda encontra-se em fase de conhecimento, de forma que o pedido da parte não tem qualquer reflexo patrimonial imediato da massa falida. 3. Ilegal a cobrança da tarifa de pagamento de serviços de terceiros, pois não há previsão para sua cobrança em norma reguladora; o contrato foi firmado após 30 de abril de 2008; além disto, e transferem para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 4. Conforme a Resolução 3517/07 Banco Central, que dispõe de informações sobre o Custo Efetivo Total, o CET nada mais é que um demonstrativo de todos os valores que são cobrados do consumidor ao contratar um crédito, não havendo irregularidade na previsão contratual do CET. 5. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 6. Recurso do réu parcialmente conhecido; recurso do autor conhecido. Recursos não providos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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