TJDF APC - 869391-20130110226256APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO DF. POSSE. REQUISITOS PARA INVESTIDURA. DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. PREVISÃO NO EDITAL. 1. O concurso público, regulado por edital, faz lei entre as partes e, portanto, deve ser respeitado tanto pela organizadora quanto pelos candidatos que a ele se submetem, sob pena de afronta ao princípio da vinculação aos termos do edital. 2. Aapresentação de diploma de graduação na data da posse é requisito exigido em lei e no edital do concurso para o provimento de cargo de Professor de Educação Básica da Carreira de Magistério Público do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. 3. Havendo previsão expressa de apresentação de diploma de conclusão de ensino superior na data da posse, não se deve conceder tal direito ante a ausência de sua apresentação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO DF. POSSE. REQUISITOS PARA INVESTIDURA. DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. PREVISÃO NO EDITAL. 1. O concurso público, regulado por edital, faz lei entre as partes e, portanto, deve ser respeitado tanto pela organizadora quanto pelos candidatos que a ele se submetem, sob pena de afronta ao princípio da vinculação aos termos do edital. 2. Aapresentação de diploma de graduação na data da posse é requisito exigido em lei e no edital do concurso para o provimento de cargo de Professor de Educação Básica da Carreira de Magistério Público do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. 3. Havendo previsão expressa de apresentação de diploma de conclusão de ensino superior na data da posse, não se deve conceder tal direito ante a ausência de sua apresentação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
28/05/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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