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Jurisprudência


TJDF APC - 869392-20140810048348APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO (ART. 333, I, DO CPC). NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS ANTERIORMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme dispõe o artigo 1.699 do Código Civil/2002, o interessado estará autorizado a reclamar, judicialmente, a revisão da pensão alimentícia fixada, para majorá-la ou reduzi-la, ou até mesmo exonerá-la, quando ocorrer alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a prestação alimentícia. 2. Aconstituição de nova família, com nascimento de outro filho, além de despesas com aluguel, não podem ser admitidos, por si só, como circunstâncias aptas a justificarem a redução dos alimentos devidos ao alimentado. 3. O alimentante, ao constituir nova família, não deve perder de vista a responsabilidade que possui em relação à anterior. Assim, deve preparar-se financeiramente para as novas obrigações que certamente ocasionarão o aumento de despesa. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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