TJDF APC - 869433-20130110732602APC
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROGRAMA HABITACIONAL DO DF. CADEIA DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. CEDENTE. FALECIMENTO. ESCRITURA. SUPRIMENTO DA DECLARAÇÃO. I. A adjudicação compulsória é o mecanismo de que dispõe a parte para obter a outorga da escritura definitiva de compra e venda quando o promitente vendedor se recusa a cumprir o pactuado. II. Falecido o cedente e surgidos os óbices de ordem notarial e registral, assisteà atual e legítima cessionária o direito inarredável à obtenção do título translativo da propriedade, mediante o suprimento da declaração de vontade pelo magistrado. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROGRAMA HABITACIONAL DO DF. CADEIA DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. CEDENTE. FALECIMENTO. ESCRITURA. SUPRIMENTO DA DECLARAÇÃO. I. A adjudicação compulsória é o mecanismo de que dispõe a parte para obter a outorga da escritura definitiva de compra e venda quando o promitente vendedor se recusa a cumprir o pactuado. II. Falecido o cedente e surgidos os óbices de ordem notarial e registral, assisteà atual e legítima cessionária o direito inarredável à obtenção do título translativo da propriedade, mediante o suprimento da declaração de vontade pelo magistrado. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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