main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 869433-20130110732602APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROGRAMA HABITACIONAL DO DF. CADEIA DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. CEDENTE. FALECIMENTO. ESCRITURA. SUPRIMENTO DA DECLARAÇÃO. I. A adjudicação compulsória é o mecanismo de que dispõe a parte para obter a outorga da escritura definitiva de compra e venda quando o promitente vendedor se recusa a cumprir o pactuado. II. Falecido o cedente e surgidos os óbices de ordem notarial e registral, assisteà atual e legítima cessionária o direito inarredável à obtenção do título translativo da propriedade, mediante o suprimento da declaração de vontade pelo magistrado. III. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão