TJDF APC - 869501-20130111487106APC
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO CAPITAL SEGURADO. 1. Os documentos juntados pela própria apelante demonstram que o segurado estava coberto por seguro de vida coletivo. 2. No seguro de vida coletivo, o estipulante é o responsável pelo adimplemento das obrigações junto ao segurador, sendo que, nesta hipótese, ele não está impedido de cobrar eventual prêmio vencido e não pago diretamente do estipulante, razão pela qual não pode reduzir unilateralmente o capital contratado. 3. No seguro de vida em grupo não compete ao segurador perquirir a respeito dos pagamentos feitos pelo segurado ao estipulante. Aliás, é irrelevante se o segurado paga algo ao estipulante ou se este lhe oferece o seguro gratuitamente. 4. Recurso de Apelação desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO CAPITAL SEGURADO. 1. Os documentos juntados pela própria apelante demonstram que o segurado estava coberto por seguro de vida coletivo. 2. No seguro de vida coletivo, o estipulante é o responsável pelo adimplemento das obrigações junto ao segurador, sendo que, nesta hipótese, ele não está impedido de cobrar eventual prêmio vencido e não pago diretamente do estipulante, razão pela qual não pode reduzir unilateralmente o capital contratado. 3. No seguro de vida em grupo não compete ao segurador perquirir a respeito dos pagamentos feitos pelo segurado ao estipulante. Aliás, é irrelevante se o segurado paga algo ao estipulante ou se este lhe oferece o seguro gratuitamente. 4. Recurso de Apelação desprovido.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
28/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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