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Jurisprudência


TJDF APC - 869611-20130110053863APC

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. I - RECURSO DA RÉ. CONTRATO DE CORRETAGEM, DA LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO. BOA-FÉ CONTRATUAL E ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DE PROBIDADE NAS CONTRATAÇÕES, INEXISTINDO ABUSIVIDADE NEM ILEGALIDADE NA COBRANÇA DO VALOR A TÍTULO DE CORRETAGEM NA NEGOCIAÇÃO. NÃO CABIMENTO. II - RECURSO ADESIVO DOS AUTORES.COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 722, DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGOS 31, 51, INCISO IV E XV E 39, INCISO I, DO CDC. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. MANUTENÇAÕ DA R. SENTENÇA. 1. Arelação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, porque as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 2. Acorretagem é regulada pelo Código Civil, em seus arts. 722 a 729, e pela Lei nº 6.530/1978, cujas disposições deverão ser aplicadas em conformidade com os princípios de proteção ao consumidor instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de típica relação de consumo. 3. Com a imposição do dever de informação e transparência, o CDC inaugurou nova regra de conduta no mercado, invertendo a ultrapassada ideia do caveat emptor, - segundo a qual era dever do consumidor buscar todas as informações sobre o produto ou serviço -, para a regra do caveat vendictor, - que preconiza exatamente o oposto, a dizer, compete ao fornecedor informar todos os aspectos relevantes do produto. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO a ambos os recursospara manter a r. sentença recorrida.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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