main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 869647-20140110294544APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. DESCONSTITUIÇÃO. ARREMATAÇÃO DO BEM NO CURSO DO PROCESSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ULTERIOR. FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ARREMATANTE. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 47 DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Apresente ação tem por escopo declarar a nulidade de ato jurídico, consistente na consolidação de imóvel alienado fiduciariamente pelos apelantes, para garantia de cédula de crédito bancário. 2. No curso do processo e antes da prolação da sentença, o imóvel foi arrematado em leilão promovido pelo credor fiduciário; sendo que o arrematante registrou na matrícula do imóvel a arrematação promovida. 3. O art. 47 do CPC dispõe que, no caso de litisconsórcio necessário, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. 4. Acitação do arrematante mostra-se imperiosa, pois a desconstituição do ato jurídico requerido afetará diretamente a arrematação por ele promovida, seja beneficiando-o, seja prejudicando-o; situação que, por si só, justifica a ampliação subjetiva do pólo passivo da demanda, tornando-se cogente a formação do litisconsórcio necessário ulterior. 5. Aausência de citação do litisconsorte necessário (arrematante) importa em error in procedendo, o que leva à cassação da r. sentença prolatada. 6. Precedente: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO ARREMATANTE NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 47 DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. 1.Os embargos à arrematação são oponíveis a partir da perfectibilização do auto de arrematação, devendo, pois, ser manejada a ação pelo executado no prazo de 10 (dez) dias (art. 746 do CPC) ou, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo terceiro em defesa do direito que eventualmente lhe couber sobre a coisa (art. 1048 do CPC). 2.Incorre em error in procedendo o juiz que desatende as normas procedimentais legais aplicáveis ao caso concreto, provocando gravame à parte. In casu, reputa-se caracterizada a transgressão da norma procedimental, porquanto o arrematante do imóvel em contenda não foi citado para integrar a lide dos embargos aventados, na condição de litisconsorte passivo necessário, acarretando violação ao artigo 47 do CPC. 3.Apelo não provido. (Acórdão n.257974, 20040510081435APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: SÉRGIO ROCHA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/09/2006, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 31/10/2006. Pág.: 90) 7.Preliminar acolhida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão