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Jurisprudência


TJDF APC - 869662-20130111781499APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CELETISTA. ENTE PÚBLICO DISTRITAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÕES DOS ART. 37, II, E 39 DA CF. PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ÚNICO DE CONTRATAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. VÍNCULO PELO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA LEI DISTRITAL 1.169/96. DIFERENÇAS SALARIAIS PAGAS A MENOR. NÃO COMPROVADO. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO VERIFICADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A contratação de pessoal por período determinado no âmbito do Distrito Federal está prevista na Lei Distrital 1.169/96, sendo autorizado aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 2 - Não se afigura possível o reconhecimento do vínculo empregatício entre servidor temporário cuja prestação de serviços perdurou para além do prazo determinado na contratação, seja pela ausência do requisito da prévia aprovação em concurso público para a investidura no cargo, estabelecido no art. 37, IX da Constituição Federal, seja pela vedação da contratação, pelo poder público, de pessoal por intermédio de regimes jurídicos distintos, o que igualmente fulmina o postulado reconhecimento do vínculo celetista de emprego. 3 - De melhor alvitre para se analisar a relação havida entre o contratado temporário e o ente distrital fazê-lo à luz das normas previstas na Lei Distrital 1.169/96. 4 - Inexistentes as diferenças salariais a menor apontadas pela apelante, comprovadamente vertidas nos moldes pactuados, consoante documentação coligida aos autos, inclusive no que diz respeito ao adicional de insalubridade, previsto pelo art. 9º da Lei 1.169/96 em remissão ao previsto no art. 68 da Lei 8.112/90, tem-se que não merece acolhida o pleito recursal. 5 - Quanto ao dano moral, os valores vertidos à autora em retribuição aos serviços prestados foram considerados hígidos, não havendo comprovação da perpetração de danos ou ilícitos ensejadores de dano moral, tampouco evidenciadas violações capazes de provocar abalo à personalidade da autora, inexistindo as incorreções e ilegalidades apontadas, tendo as parcelas sido pagas de acordo com o contratado, pelo que, ausentes quaisquer irregularidades nos pagamentos de ditas verbas, também não há se falar em abalo moral a ser compensado. 6 - Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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