TJDF APC - 869665-20090710220250APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. PLENA QUITAÇÃO. BOA FÉ CONTRATUAL (ART. 422 DO CC). PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO REVISIONAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO (ART. 460 DO CPC). SÚMULA 381 DO STJ. VEDADO O CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Código Civil, em seu art. 422, estabelece como obrigação de todos os contratantes a observância aos princípios de probidade e boa-fé, durante todo o período em que o contrato estiver vigente, desde sua celebração até a sua conclusão, entendimento este que tem sido estendido pela doutrina e pela jurisprudência para as fases pré e pós-contratual. 2 - Os negócios jurídicos também são norteados por outro princípio basilar do Direito Civil: pacta sunt servanda, segundo o qual os pactos devem ser respeitados, obrigando as partes ao contrato e vinculando-as aos limites da lei. Logo, uma vez que os negócios jurídicos são firmados por meio da livre e espontânea vontade das partes, a alteração de cláusulas de contrato celebrado pode ocorrer de duas maneiras, ou pela manifestação da vontade dos contratantes, conforme exposto, ou pela via judicial, ante a propositura de ação. 3 - In casu, os recorrentes desejam, em sede recursal, a alteração de cláusulas contratuais referentes aos juros aplicados, sem que, para tanto, tenha havido qualquer pedido revisional na petição inicial. Diante disso, o débito deve ser quitado nos moldes como acordados no instrumento contratual firmado. 4 - Um dos princípios basilares do Direito Processual Civil é o da adstrição ou congruência, que se refere à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pela parte que propõe a ação, estabelecido no art. 460 do Código de Processo Civil. Além disso, a súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 5 - Além disso, no caso em tela, o pedido de revisão dos juros inserto nas razões da apelação configura inovação recursal uma vez que tal questão não foi objeto de análise pelo Juízo de primeiro grau, o que é vedado no ordenamento jurídico, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e de supressão de instância. 6 - Recurso conhecido e improviso. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. PLENA QUITAÇÃO. BOA FÉ CONTRATUAL (ART. 422 DO CC). PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO REVISIONAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO (ART. 460 DO CPC). SÚMULA 381 DO STJ. VEDADO O CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Código Civil, em seu art. 422, estabelece como obrigação de todos os contratantes a observância aos princípios de probidade e boa-fé, durante todo o período em que o contrato estiver vigente, desde sua celebração até a sua conclusão, entendimento este que tem sido estendido pela doutrina e pela jurisprudência para as fases pré e pós-contratual. 2 - Os negócios jurídicos também são norteados por outro princípio basilar do Direito Civil: pacta sunt servanda, segundo o qual os pactos devem ser respeitados, obrigando as partes ao contrato e vinculando-as aos limites da lei. Logo, uma vez que os negócios jurídicos são firmados por meio da livre e espontânea vontade das partes, a alteração de cláusulas de contrato celebrado pode ocorrer de duas maneiras, ou pela manifestação da vontade dos contratantes, conforme exposto, ou pela via judicial, ante a propositura de ação. 3 - In casu, os recorrentes desejam, em sede recursal, a alteração de cláusulas contratuais referentes aos juros aplicados, sem que, para tanto, tenha havido qualquer pedido revisional na petição inicial. Diante disso, o débito deve ser quitado nos moldes como acordados no instrumento contratual firmado. 4 - Um dos princípios basilares do Direito Processual Civil é o da adstrição ou congruência, que se refere à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pela parte que propõe a ação, estabelecido no art. 460 do Código de Processo Civil. Além disso, a súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 5 - Além disso, no caso em tela, o pedido de revisão dos juros inserto nas razões da apelação configura inovação recursal uma vez que tal questão não foi objeto de análise pelo Juízo de primeiro grau, o que é vedado no ordenamento jurídico, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e de supressão de instância. 6 - Recurso conhecido e improviso. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
01/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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