main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 869695-20120111579072APC

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO DA AVENÇA. CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DESEMBOLSO. SÚMULA N. 43/STJ. RECURSO PROVIDO. 1.Por representar apenas a recomposição da moeda ante o processo inflacionário, o marco inicial da correção monetária a incidir sobre as parcelas a serem restituídas à promitente compradora de unidade imobiliária, após a resolução da avença por culpa da promitente vendedora, é a data de cada desembolso, conforme Súmula n. 43/STJ. Precedentes. 2. Recurso conhecido e provido para alterar o marco inicial da correção monetária, mantidos os demais termos da sentença, inclusive quanto à sucumbência.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão