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Jurisprudência


TJDF APC - 869776-20140110615054APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. PRAZO PARA RESPOSTA DA SEGURADORA EXTRAPOLADO. ACEITAÇÃO TÁCITA. CONFIGURADA. REFORMULAÇÃO DE CÁLCULOS ATUARIAIS. DESNECESSÁRIO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1) Responde demanda indenizatória a corretora de seguros que integrou a cadeira de fornecimento de serviços por possuir legitimidade passiva, conforme art. 34 do Código de Defesa do Consumidor. 2) A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo de quinze dias, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 3) Desnecessárioreformulação de cálculos atuariais, pelo que já exposto todos dados e informações individuais no momento da proposta. 4) Se os fatos que fundamentam a pretensão não causaram dor ou sofrimento intensos, superiores às frustrações e aborrecimentos que ordinariamente as pessoas se encontram sujeitas nas intempéries da vida cotidiana, não merece acolhida o pedido de compensação pecuniária em razão do alegado dano moral. 5) Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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