main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 869777-20140110374035APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. 1. A correção monetária não é considerada um apenamento, mas manutenção do poder da moeda, com a contemplação da inflação, porque se não for desta forma, o autor receberá menos do que tem direito, havendo evidente ganho sem causa do devedor. 2. A correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve incidir a partir da data do evento, de acordo com a Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. 3. Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão