TJDF APC - 869862-20130111645683APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ALEGAÇÃO DE ADESÃO COMPULSÓRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. TERMO DE ADESÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELA NÃO-ADERÊNCIA. PERDA DO DIREITO À ASSISTÊNCIA MÉDICA NA APOSENTADORIA. INFORMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS CLARAS E PRECISAS. VÍCIO DE VONTADE NÃO EVIDENCIADO. PRÊMIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. VALOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO COMO CORRETO. DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO PELA RÉ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Contando-se o prazo decadencial quadrienal previsto no art. 178, I, do CC/2002, a partir da rescisão do contrato de trabalho, ocorrida em 11/01/2008, data em que se daria a cessação de eventual coação existente sobre o empregado, o ajuizamento da ação em 21/05/2010 evidencia que a decadência do direito de ver anulado o negócio jurídico que alega ter sido firmado mediante vício de vontade não se consumou. Prejudicial de mérito rejeitada. 2 - A alegação de que a migração de plano de previdência complementar se deu de forma unilateral e compulsória perde força ao se constatar que, no próprio termo de adesão, foi aposta a opção de não aderência ao novo plano oferecido, bem como advertências claras e precisas acerca dos efeitos de sua assinatura, notadamente que a decisão era irrevogável e irretratável e que a opção pela transferência de plano implicaria a perda irreversível do direito ao Plano de Assistência Médica para Aposentados (AMAP), com a percepção, por outro lado, de indenização (Prêmio de Assistência Médica). 3 - Não encontra amparo a alegação de que o valor percebido a título de indenização pela perda da assistência médica no período de aposentadoria, nominado de Prêmio de Assistência Médica, é inferior ao realmente devido, quando se verifica que o montante foi recebido sem insurgência à época e, demonstrado pela Ré o cálculo realizado para apuração da importância indenizatória devida, o Autor não impugna o documento, nem indica a forma de cálculo e o valor que entende correto. 4 - Não evidenciado nos autos que a opção pela transferência de plano se deu de forma compulsória, mas, ao revés, mediante advertências claras e expressas quanto à perda irreversível do direito ao Plano de Assistência Médica para Aposentados (AMAP), tendo o Autor, ademais, percebido indenização pela perda da assistência médica, cuja forma de cálculo e apuração de valor foi devidamente demonstrada pela Ré, não há também que se falar em indenização por danos materiais e morais. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ALEGAÇÃO DE ADESÃO COMPULSÓRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. TERMO DE ADESÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELA NÃO-ADERÊNCIA. PERDA DO DIREITO À ASSISTÊNCIA MÉDICA NA APOSENTADORIA. INFORMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS CLARAS E PRECISAS. VÍCIO DE VONTADE NÃO EVIDENCIADO. PRÊMIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. VALOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO COMO CORRETO. DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO PELA RÉ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Contando-se o prazo decadencial quadrienal previsto no art. 178, I, do CC/2002, a partir da rescisão do contrato de trabalho, ocorrida em 11/01/2008, data em que se daria a cessação de eventual coação existente sobre o empregado, o ajuizamento da ação em 21/05/2010 evidencia que a decadência do direito de ver anulado o negócio jurídico que alega ter sido firmado mediante vício de vontade não se consumou. Prejudicial de mérito rejeitada. 2 - A alegação de que a migração de plano de previdência complementar se deu de forma unilateral e compulsória perde força ao se constatar que, no próprio termo de adesão, foi aposta a opção de não aderência ao novo plano oferecido, bem como advertências claras e precisas acerca dos efeitos de sua assinatura, notadamente que a decisão era irrevogável e irretratável e que a opção pela transferência de plano implicaria a perda irreversível do direito ao Plano de Assistência Médica para Aposentados (AMAP), com a percepção, por outro lado, de indenização (Prêmio de Assistência Médica). 3 - Não encontra amparo a alegação de que o valor percebido a título de indenização pela perda da assistência médica no período de aposentadoria, nominado de Prêmio de Assistência Médica, é inferior ao realmente devido, quando se verifica que o montante foi recebido sem insurgência à época e, demonstrado pela Ré o cálculo realizado para apuração da importância indenizatória devida, o Autor não impugna o documento, nem indica a forma de cálculo e o valor que entende correto. 4 - Não evidenciado nos autos que a opção pela transferência de plano se deu de forma compulsória, mas, ao revés, mediante advertências claras e expressas quanto à perda irreversível do direito ao Plano de Assistência Médica para Aposentados (AMAP), tendo o Autor, ademais, percebido indenização pela perda da assistência médica, cuja forma de cálculo e apuração de valor foi devidamente demonstrada pela Ré, não há também que se falar em indenização por danos materiais e morais. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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