TJDF APC - 869867-20130110042185APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC E CRITÉRIOS DO § 3º. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 20, § 4º do CPC. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC E CRITÉRIOS DO § 3º. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 20, § 4º do CPC. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
01/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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