TJDF APC - 870217-20110110919068APC
DIREITO COMERCIAL. BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA-BRB. ASSEMBLÉIA GERAL. NULIDADE PARCIAL. CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL. ACIONISTAS MINORITÁRIOS. INDICAÇÃO DE MEMBRO. NOVACAP INTEGRANTE DE GRUPO DE ACIONISTA CONTROLADOR. 1. Nas sociedades de economia mista a lei reservou aos acionistas minoritários o direito de serem representados por um dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal, de modo a se efetivar os direitos de representação e fiscalização garantidos no artigo 109 da Lei 6.404/76. 2. A NOVACAP e o BRB possuem por acionista controlador o Distrito Federal, logo, essa empresa pública não pode ser considerada como acionista minoritário, e sim, como acionista integrante do bloco controlador. De modo que, seu voto não pode ser computado na eleição de conselheiro do conselho fiscal e de administração, na forma prevista nos arts.19, § 3 e 38 do estatuto do Banco de Brasília. 3. Logo, a anulação da assembléia realizada no dia 20.04.2011, referente aos conselheiros eleitos pelos acionistas minoritários é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO COMERCIAL. BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA-BRB. ASSEMBLÉIA GERAL. NULIDADE PARCIAL. CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL. ACIONISTAS MINORITÁRIOS. INDICAÇÃO DE MEMBRO. NOVACAP INTEGRANTE DE GRUPO DE ACIONISTA CONTROLADOR. 1. Nas sociedades de economia mista a lei reservou aos acionistas minoritários o direito de serem representados por um dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal, de modo a se efetivar os direitos de representação e fiscalização garantidos no artigo 109 da Lei 6.404/76. 2. A NOVACAP e o BRB possuem por acionista controlador o Distrito Federal, logo, essa empresa pública não pode ser considerada como acionista minoritário, e sim, como acionista integrante do bloco controlador. De modo que, seu voto não pode ser computado na eleição de conselheiro do conselho fiscal e de administração, na forma prevista nos arts.19, § 3 e 38 do estatuto do Banco de Brasília. 3. Logo, a anulação da assembléia realizada no dia 20.04.2011, referente aos conselheiros eleitos pelos acionistas minoritários é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
01/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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