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Jurisprudência


TJDF APC - 870221-20130111385712APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CPC. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Nos termos do artigo 333, I, CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. 2. Não se resguardando o autor dos elementos probatórios necessários, se sujeita ao não acolhimento do seu pleito indenizatório à míngua de provas. 3. Ausente a prova cabal acerca do nexo de causalidade entre o momento e em que condições o bem foi entregue ao requerido e as despesas com avarias do veículo e as multas aplicadas, não se desincumbindo o autor de seu ônus probatório, escorreita a sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial. 4. A distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos. (REsp 1166877/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 22/10/2012). 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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