TJDF APC - 870223-20120110356410APC
RESCISÃO. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESFAZIMENTO. ARRAS. CHEQUE. DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA PAGAMENTO. CARÁTER REAL. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. Sendo o comprador culpado pelo desfazimento do negócio e não realizado a efetiva entrega do valor das arras, pago por meio de cheque sem provisão de fundos, cabe tão somente a retenção pelos vendedores dos valores efetivamente pagos, dada a natureza real das arras, que só se constituem com a efetiva entrega da coisa. 2. Conquanto passível de acarretar frustrações e, até mesmo, irritações, o descumprimento contratual discutido nos autos não autoriza a condenação a título de danos morais, já que ausente a violação aos direitos da personalidade. 3. Recurso de apelação desprovido.
Ementa
RESCISÃO. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESFAZIMENTO. ARRAS. CHEQUE. DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA PAGAMENTO. CARÁTER REAL. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. Sendo o comprador culpado pelo desfazimento do negócio e não realizado a efetiva entrega do valor das arras, pago por meio de cheque sem provisão de fundos, cabe tão somente a retenção pelos vendedores dos valores efetivamente pagos, dada a natureza real das arras, que só se constituem com a efetiva entrega da coisa. 2. Conquanto passível de acarretar frustrações e, até mesmo, irritações, o descumprimento contratual discutido nos autos não autoriza a condenação a título de danos morais, já que ausente a violação aos direitos da personalidade. 3. Recurso de apelação desprovido.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
01/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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