main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 870238-20140310037729APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESENTES OS REQUISITOS. AUSENTES AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS AUSENTES. 1. Evidenciada a relação consumerista, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo do fornecedor do produto, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. 2. O fornecedor do produto somente não será responsabilizado quando presente alguma das excludentes de responsabilidade, como a inexistência de defeito no produto ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3. Não são válidos como prova, a produção unilateral de laudo técnico, que contenha meras alegações desprovidas de comprovação. 4. Os artigos 18, 25, §1º do Código de Defesa do consumidor consagram a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, na melhor expressão da teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. 5. Os contratempos provenientes da quebra do veículo na rodovia, estão destituídos de carga suficiente para causar dano aos direitos personalíssimos, como a honra, o nome, a intimidade, a privacidade, a liberdade inserindo-se em mero dissabor do cotidiano. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão