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Jurisprudência


TJDF APC - 870312-20130130044702APC

Ementa
CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. GENITORES DEPENDENTES DE DROGAS. ABANDONO MATERIAL E AFETIVO. SITUAÇÃO DE RISCO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. 1. Cabível a destituição do poder familiar na hipótese de abandono de filho menor pelos pais (art. 1638, II, Código Civil). 2. Configura-se situação de risco para a criança a convivência com pessoas usuárias de drogas. 3. A recalcitrância do quadro de abandono dos pais com relação aos filhos menores implica a destituição do poder familiar, mormente quando constatada por equipe técnica a impossibilidade de alteração do quadro, em razão do constante uso de drogas por parte dos genitores e das reincidências em cometimento de crimes por parte do genitor, o que dificulta a convivência com os filhos. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 08/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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