TJDF APC - 870312-20130130044702APC
CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. GENITORES DEPENDENTES DE DROGAS. ABANDONO MATERIAL E AFETIVO. SITUAÇÃO DE RISCO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. 1. Cabível a destituição do poder familiar na hipótese de abandono de filho menor pelos pais (art. 1638, II, Código Civil). 2. Configura-se situação de risco para a criança a convivência com pessoas usuárias de drogas. 3. A recalcitrância do quadro de abandono dos pais com relação aos filhos menores implica a destituição do poder familiar, mormente quando constatada por equipe técnica a impossibilidade de alteração do quadro, em razão do constante uso de drogas por parte dos genitores e das reincidências em cometimento de crimes por parte do genitor, o que dificulta a convivência com os filhos. 4. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. GENITORES DEPENDENTES DE DROGAS. ABANDONO MATERIAL E AFETIVO. SITUAÇÃO DE RISCO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. 1. Cabível a destituição do poder familiar na hipótese de abandono de filho menor pelos pais (art. 1638, II, Código Civil). 2. Configura-se situação de risco para a criança a convivência com pessoas usuárias de drogas. 3. A recalcitrância do quadro de abandono dos pais com relação aos filhos menores implica a destituição do poder familiar, mormente quando constatada por equipe técnica a impossibilidade de alteração do quadro, em razão do constante uso de drogas por parte dos genitores e das reincidências em cometimento de crimes por parte do genitor, o que dificulta a convivência com os filhos. 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
08/06/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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