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Jurisprudência


TJDF APC - 870423-20120710339726APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO. RECURSO EXTEMPORÂNEO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: SEGURO PRESTAMISTA. PERÍODO DE CARÊNCIA. VALIDADE DA CLÁUSULA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. A carga dos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, importa presunção de ciência inequívoca da decisão, devendo-se iniciar a contagem do prazo recursal, mesmo quando realizada antes da publicação da sentença no diário de justiça. 2. Aobtenção de acesso prévio ao conteúdo de um contrato de adesão materializa direito inerente ao consumidor, o que não é cumprido pela indicação de acesso pela internet no particular caso dos autos, no qual se tratava de bem de consumo de baixo valor e pela condição socioeconômica do contratante revelada no cadastro, a revelar que não houve ciência plena e prévia. 3. Estando manifesto que o consumidor não tinha conhecimento dos efetivos termos do contrato, mostra-se inválida a cláusula que estipulou carência de 90 dias para cobertura de evento morte natural ou desemprego involuntário. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, improvido.

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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