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Jurisprudência


TJDF APC - 870440-20100111168863APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REJEITADA. INOCORRÊNCIA. REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOLICITADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. CARÁTER SATISFATIVO - PUNITIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não decorridos mais de três anos entre a ciência do ato ilícito e a propositura da ação, evidente a inocorrência da prescrição. 2. Para a fixação do valor a ser atribuído sob o título de indenização por danos morais, deve o julgador pautar-se atento ao princípio da razoabilidade em face da natureza compensatória, satisfativa, punitiva, atendendo ao binômio reparabilidade e caráter pedagógico, não devendo provocar o empobrecimento do autor do dano, nem o enriquecimento desmotivado da vítima. 3. Fixado o valor da indenização em patamar razoável (R$ 8.000,00 - oito mil reais), não há que se falar em majoração. 4. Correta a imposição dos ônus sucumbenciais em desfavor da parte ré, de forma recíproca e proporcional, nos termos do art. 21 do CPC. 5. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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