TJDF APC - 871040-20120111507165APC
DIREITO CIVIL. CHEQUE. COMPENSAÇÃO APÓS SUSTAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA. DISSABOR DO COTIDIANO. 1. Acompensação de cheque sustado dá azo à devolução do valor irregularmente descontado. 2. Conquanto se reconheçam os aborrecimentos decorrentes da compensação indevida de cheque sustado, o autor não experimentou prejuízos que superam o mero aborrecimento. Não houve a negativação do seu nome. Não ficou demonstrado que a compensação de quaisquer daqueles cheques acarretou qualquer desarranjo financeiro em sua rotina diária, o que não enseja compensação por danos morais. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL. CHEQUE. COMPENSAÇÃO APÓS SUSTAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA. DISSABOR DO COTIDIANO. 1. Acompensação de cheque sustado dá azo à devolução do valor irregularmente descontado. 2. Conquanto se reconheçam os aborrecimentos decorrentes da compensação indevida de cheque sustado, o autor não experimentou prejuízos que superam o mero aborrecimento. Não houve a negativação do seu nome. Não ficou demonstrado que a compensação de quaisquer daqueles cheques acarretou qualquer desarranjo financeiro em sua rotina diária, o que não enseja compensação por danos morais. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
10/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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