TJDF APC - 871281-20130111129414APC
INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIMO. REDE DE ESGOTO. ENTUPIMENTO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. VALORAÇÃO. I - O entupimento da rede de esgoto e a inundação do estabelecimento comercial da empresa-autora decorreram da falta de manutenção do Condomínio-réu na tubulação comum do edifício, o que enseja o dever de indenizar os danos causados. II - A empresa-autora vende produtos alimentícios e, no momento dos fatos, havia clientes em seu estabelecimento comercial, o que violou sua imagem e sua honra objetiva. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como o grau de culpa ou dolo. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Reduzido o valor fixado pela r. sentença. IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIMO. REDE DE ESGOTO. ENTUPIMENTO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. VALORAÇÃO. I - O entupimento da rede de esgoto e a inundação do estabelecimento comercial da empresa-autora decorreram da falta de manutenção do Condomínio-réu na tubulação comum do edifício, o que enseja o dever de indenizar os danos causados. II - A empresa-autora vende produtos alimentícios e, no momento dos fatos, havia clientes em seu estabelecimento comercial, o que violou sua imagem e sua honra objetiva. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como o grau de culpa ou dolo. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Reduzido o valor fixado pela r. sentença. IV - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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