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Jurisprudência


TJDF APC - 871288-20130710234623APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. EMPRESA INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DUPLICATA MERCANTIL. PAGAMENTO ANTECIPADO. VALORAÇÃO DO DANO MORAL. I - A autora, empresária individual, tem legitimidade para postular declaração de inexistência de débito e indenização por protesto indevido referentes à empresa. II - A ré detém legitimidade passiva porque é a credora da duplicata mercantil protestada, recebeu o pagamento antecipado e não invalidou o título. III - A ausência de justa causa para o protesto gera dano moral indenizável, independentemente de prova do prejuízo, que é perfeitamente presumível. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI