TJDF APC - 871406-20130111135123APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. INADIMPLEMENTO. IMÓVEL NÃO CONSTRUÍDO. CONSTRUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. 1 - Constatando-se que a Construtora figurou como parte nos termos do contrato, bem como recebeu valores do cooperado, resta caracterizada a sua legitimidade para figurar no polo passivo. 2 - Entendimento firmado no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações jurídicas entre cooperados e cooperativas habitacionais, quando atuam como prestadoras de serviço, uma vez que se enquadram no conceito de fornecedoras perante o cooperado, nos moldes do seu art. 3º. Precedentes do TJDFT. 3 - A impossibilidade de entrega do imóvel tem como consequência lógica a rescisão do contrato e a condenação em perdas e danos, nos termos do artigo 461, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em sentença ultra-petita, porquanto a lide foi decidida nos exatos limites do que foi pedido. 4 - A condenação por lucros cessantes decorre da efetiva frustração de um ganho perpetrada pela omissão da cooperativa, que não entregou o imóvel tempestivamente, retirando do autor o direito de usufruir do imóvel como bem lhe aprouvesse. 5 - Apelo desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. INADIMPLEMENTO. IMÓVEL NÃO CONSTRUÍDO. CONSTRUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. 1 - Constatando-se que a Construtora figurou como parte nos termos do contrato, bem como recebeu valores do cooperado, resta caracterizada a sua legitimidade para figurar no polo passivo. 2 - Entendimento firmado no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações jurídicas entre cooperados e cooperativas habitacionais, quando atuam como prestadoras de serviço, uma vez que se enquadram no conceito de fornecedoras perante o cooperado, nos moldes do seu art. 3º. Precedentes do TJDFT. 3 - A impossibilidade de entrega do imóvel tem como consequência lógica a rescisão do contrato e a condenação em perdas e danos, nos termos do artigo 461, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em sentença ultra-petita, porquanto a lide foi decidida nos exatos limites do que foi pedido. 4 - A condenação por lucros cessantes decorre da efetiva frustração de um ganho perpetrada pela omissão da cooperativa, que não entregou o imóvel tempestivamente, retirando do autor o direito de usufruir do imóvel como bem lhe aprouvesse. 5 - Apelo desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
05/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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