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Jurisprudência


TJDF APC - 871680-20120111741167APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva, não prescindindo da comprovação, além do dano e do nexo causal, da negligência na atuação estatal. 2. Não obstante a existência de título judicial que reconhece o nexo causal entre a patologia que acomete a recorrente e a atividade de docência por esta exercida, na responsabilidade subjetiva, como no caso dos autos, faz-se necessário a comprovação de que o Poder Público tenha sido omisso na sua atuação estatal. 3. À míngua de demonstração a respeito da omissão do Estado, não deve prosperar o pleito de indenização material e compensação por danos morais. 4. A recorrente não ficou completamente inabilitada para o trabalho, tanto que foi readaptada, não havendo que se falar em pensão vitalícia, muito menos em indenização pelo período que ficou afastada em razão de licenças médicas, já que nesse período continuou recebendo normalmente o seu salário. 5. A nobre atividade exercida pela apelante traz consigo um desgaste físico natural e já considerado pelo legislador pátrio que, corretamente, instituiu um tempo especial para a concessão de aposentadoria. Assim, eventuais doenças decorrentes da atividade de regência de classe, por si sós, não implicam o reconhecimento de danos morais passíveis de compensação. 6. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 08/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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