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Jurisprudência


TJDF APC - 871777-20150110010872APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL - TRADIÇÃO - TITULARIDADE - SUBLOCAÇÃO - PERDA DO BEM - INDENIZAÇÃO - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVAS. A jurisprudência deste E. TJDFT tem entendido que a inobservância do princípio da identidade física do juiz só causa nulidade se resultar em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, o que não ficou demonstrado nos autos. A transferência da propriedade de veículo, por ser bem móvel, se dá com a tradição e o pagamento preço, sendo a substituição do nome do proprietário nos documentos do carro mera regularização da propriedade. Se a sublocadora do veículo do autor/locador não adota os cuidados necessários ao firmar o contrato de sublocação, ensejando o extravio do bem, tem o dever de reparar o dano. Não sendo mais produzido o veículo desaparecido, objeto dos autos, a indenização deve ser fixada com base no valor do automóvel ao tempo da locação, devidamente atualizado. Para a condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes é necessária a prova da efetiva perda do ganho esperado e, não apenas o lucro hipotético. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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