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Jurisprudência


TJDF APC - 871778-20130110695127APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CARDIOPATIA GRAVE - LAUDOS MÉDICOS OFICIAIS - AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL - ÔNUS DA PROVA. 1. Embora o art. 30 da Lei n. 9.250/95 estabeleça que, para fins de isenção do imposto de renda, a moléstia deva ser comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, a jurisprudência vem relativizando essa exigência diante de outras provas da moléstia ensejadora da isenção. 2. Cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito à isenção do imposto de renda (CPC 333 I), no caso, a cardiopatia grave que o acomete. 3. Havendo divergência entre os laudos periciais oficiais e os atestados médicos trazidos pelo autor, e deixando ele de requerer perícia judicial com o objetivo de comprovar que é portador de cardiopatia grave, nãohá como reconhecer o direito à pretendida isenção. 4. Negou-se provimento ao apelo do autor.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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