TJDF APC - 871791-20130910256690APC
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO PRESTAMISTA - DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO - RECUSA DE COBERTURA - DEVER DE INFORMAR - RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. 1. As informações prestadas ao consumidor sobre produtos e serviços devem ser claras e adequadas, sob pena de responsabilização do fornecedor pela recusa indevida de cobertura securitária. 2. A ausência de previsão em certificado individual fornecido ao segurado acerca da exigência de que este mantenha vínculo empregatício por pelo menos 1 (um) ano para fazer jus à cobertura decorrente de desemprego involuntário, impõe à seguradora o dever de adimplir sua obrigação contratual. 3. A simples recusa de cobertura de seguro prestamista não enseja dano moral, se disso não decorrem maiores transtornos ou aborrecimentos ao segurado. 4. Deu-se provimento parcial ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO PRESTAMISTA - DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO - RECUSA DE COBERTURA - DEVER DE INFORMAR - RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. 1. As informações prestadas ao consumidor sobre produtos e serviços devem ser claras e adequadas, sob pena de responsabilização do fornecedor pela recusa indevida de cobertura securitária. 2. A ausência de previsão em certificado individual fornecido ao segurado acerca da exigência de que este mantenha vínculo empregatício por pelo menos 1 (um) ano para fazer jus à cobertura decorrente de desemprego involuntário, impõe à seguradora o dever de adimplir sua obrigação contratual. 3. A simples recusa de cobertura de seguro prestamista não enseja dano moral, se disso não decorrem maiores transtornos ou aborrecimentos ao segurado. 4. Deu-se provimento parcial ao apelo do autor.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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