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Jurisprudência


TJDF APC - 871880-20120111781082APC

Ementa
Reintegração de posse. Imóvel do espólio usado como moradia por herdeiros. Condomínio. Acordo homologado no inventário. 1 - A afirmação, em ação de reintegração de posse, de que uma das partes é herdeira e, assim, tem direito a parte do imóvel, não significa usurpação da competência do juízo sucessório. 2 - A presunção de veracidade, efeito da revelia, diz respeito aos fatos e não ao direito alegado pelo autor. Relativa, não impede o julgador de confrontá-la com os demais elementos probatórios dos autos. 3 - O direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, é indivisível e regula-se pelas normas relativas ao condomínio (CC, art. 1.791). 4 - Cada um dos herdeiros que ocupa imóvel do espólio poderá exercer sobre ele atos possessórios, desde que não exclua os do outro co-herdeiro, compossuidor (CC, art. 1.199), pena de caracterizar-se esbulho. 5 - Homologado acordo nos autos do inventário, para venda do imóvel ocupado pelos herdeiros, a hipótese é de extinção do condomínio e não garantir a posse exclusiva do imóvel a um dos condôminos. 6 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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