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Jurisprudência


TJDF APC - 871894-20140710054272APC

Ementa
Plano de saúde. Internação hospitalar. Limitação. Cláusula abusiva. Dano Moral. Valor. 1 - Nos contratos de plano de saúde, quando a cobertura definida inclui internação hospitalar ou clínica, é abusiva a cláusula que limita o prazo de internação do segurado. 2 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico, como urgente, necessário e adequado ao segurado, no momento que, acometido de grave doença, dele mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Se fixado em valor razoável, deve ser mantido. 4 - Apelações não providas.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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