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Jurisprudência


TJDF APC - 872099-20130610119802APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - RECUSA NA AUTORIZAÇÃO DO REPARO - AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO VERIFICADO - DEMORA ANORMAL NO CONSERTO DO VEÍCULO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE. 1. A cláusula que prevê a exclusão de cobertura securitária por agravamento do risco deve ser interpretada restritivamente, por se tratar de disposição limitativa de direito. 2. O inadimplemento de obrigação contratual, por si só, não enseja reparação por dano moral, mas, em casos excepcionais, como o presente, em que se verifica que o autor aguardou por mais de seis meses para ter seu veículo reparado, a indenização deve ser admitida. 3. Para a fixação do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada. No caso, valor da indenização por danos morais majorada de R$3.000,00 para R$10.000,00. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se parcial provimento ao apelo do autor.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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