TJDF APC - 872110-20140110320590APC
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CAUTELAR SATISFATIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - DIREITO À INFORMAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRENCIA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Não há inversão do ônus da prova na r. sentença, se esta julgou procedente o pedido do autor por não ter o réu provado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, aplicando a regra geral de distribuição do ônus da prova (CPC 333 II). 2. Aação cautelar de exibição de documentos não se condiciona à resistência à entrega dos documentos, mas, tão somente à necessidade dos mesmos. 3. Ao consumidor é garantido o direito à informação (CDC III). 4. Não se condena o autor por litigância de má-fé se não há provas nos autos de que ele tenha agido dolosamente, violando o art. 17 do CPC. 5. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. (REsp 1349453/MS). 6. Não se exige a prova do pagamento do custo do serviço, se o réu não anexa aos autos o contrato celebrado entre as partes, que preveja a cobrança de taxa para obtenção de extrato bancário da conta corrente. 7. Deve o réu ser condenado a arcar com os ônus da sucumbência se ele foi vencido em ação de exibição ajuizada em razão de sua recusa em apresentar voluntariamente o contrato. 8. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CAUTELAR SATISFATIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - DIREITO À INFORMAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRENCIA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Não há inversão do ônus da prova na r. sentença, se esta julgou procedente o pedido do autor por não ter o réu provado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, aplicando a regra geral de distribuição do ônus da prova (CPC 333 II). 2. Aação cautelar de exibição de documentos não se condiciona à resistência à entrega dos documentos, mas, tão somente à necessidade dos mesmos. 3. Ao consumidor é garantido o direito à informação (CDC III). 4. Não se condena o autor por litigância de má-fé se não há provas nos autos de que ele tenha agido dolosamente, violando o art. 17 do CPC. 5. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. (REsp 1349453/MS). 6. Não se exige a prova do pagamento do custo do serviço, se o réu não anexa aos autos o contrato celebrado entre as partes, que preveja a cobrança de taxa para obtenção de extrato bancário da conta corrente. 7. Deve o réu ser condenado a arcar com os ônus da sucumbência se ele foi vencido em ação de exibição ajuizada em razão de sua recusa em apresentar voluntariamente o contrato. 8. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
12/06/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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