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Jurisprudência


TJDF APC - 872132-20120110729093APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DIAGNÓSTICO TARDIO DE HANSENÍASE - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - PENSÃO CIVIL - DANOS MORAIS - DANOS ESTÉTICOS. A responsabilidade civil estatal é objetiva e, para sua configuração exige apenas a prova do fato administrativo, do dano e do nexo de causalidade, independentemente de prova de dolo ou culpa (CF 37 §6º). O ato ilícito está caracterizado pela negligência da equipe médica em investigar as causas das alterações evidenciadas no exame realizado pelo autor em 2007. Está presente o nexo causal, tendo em vista que a demora no diagnóstico contribuiu para que o quadro clínico do autor se agravasse, levando-o a suportar danos irreversíveis. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CC 950). É clara a lesão aos direitos de personalidade do autor, tendo em vista que o ato ilícito atingiu a sua integridade física e moral. Oavanço das deformidades físicas e o declínio do quadro geral de saúde do réu/apelante, a ponto de deixá-lo incapacitado para exercer sua atividade laboral, ultrapassam o mero incômodo ou aborrecimento, ofendem a dignidade humana e enseja a condenação por dano moral. É evidente a ocorrência do dano estético, que abrange cicatrizes, deformidades, amputações, entre outras alterações corporais permanentes ou duradouras que agridem a visão e causam desagrado e sentimento de inferioridade. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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