TJDF APC - 872152-20130710330716APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EMPRÉSTIMOS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. REVELIA. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Devido ao efeito da revelia, reforçado pelos documentos, presume-se verdadeira a alegação do autor de que não celebrou os contratos de empréstimo que geraram a negativação do seu nome. II - A inscrição indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito configura ato ilícito, torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Verba honorária fixada consoante os parâmetros legais, art. 20, § 3º, do CPC. V - Apelação desprovida.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EMPRÉSTIMOS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. REVELIA. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Devido ao efeito da revelia, reforçado pelos documentos, presume-se verdadeira a alegação do autor de que não celebrou os contratos de empréstimo que geraram a negativação do seu nome. II - A inscrição indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito configura ato ilícito, torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Verba honorária fixada consoante os parâmetros legais, art. 20, § 3º, do CPC. V - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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