TJDF APC - 872191-20130111766365APC
APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIMPEZA GROSSA E LIMPEZA FINA. PÓS-OBRA. APARTAMENTOS. REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EXTRA. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. I - A produção da prova testemunhal, em que duas das testemunhas foram ouvidas como informantes, foi realizada em estrita obediência às regras processuais pertinentes. Ademais, o art. 405, § 4º, do CPC permite a oitiva de testemunhas suspeitas ou impedidas, e os seus depoimentos serão apreciados pelo Magistrado, que lhes atribuirá o valor que possam merecer. II - As partes celebraram contrato de prestação de serviços, cujo objeto era a realização de limpeza grossa e de limpeza fina pós-obra nos apartamentos a serem entregues aos compradores. Procede o pagamento de serviços de limpezas extras, não adimplidos, e indenização por perdas e danos, devido ao distrato antecipado. III - Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIMPEZA GROSSA E LIMPEZA FINA. PÓS-OBRA. APARTAMENTOS. REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EXTRA. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. I - A produção da prova testemunhal, em que duas das testemunhas foram ouvidas como informantes, foi realizada em estrita obediência às regras processuais pertinentes. Ademais, o art. 405, § 4º, do CPC permite a oitiva de testemunhas suspeitas ou impedidas, e os seus depoimentos serão apreciados pelo Magistrado, que lhes atribuirá o valor que possam merecer. II - As partes celebraram contrato de prestação de serviços, cujo objeto era a realização de limpeza grossa e de limpeza fina pós-obra nos apartamentos a serem entregues aos compradores. Procede o pagamento de serviços de limpezas extras, não adimplidos, e indenização por perdas e danos, devido ao distrato antecipado. III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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