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Jurisprudência


TJDF APC - 872288-20140110284334APC

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI 10.931/04. CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ. I - Rejeitado o pedido de instauração do controle difuso de constitucionalidade, uma vez que os fundamentos apresentados são insuficientes para amparar a alegação de inconstitucionalidade da Lei 10.931/04. II - Nos termos da Lei 10.931/04, a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta-corrente. III - A Cédula de Crédito pactuada entre as partes atende aos requisitos previstos na legislação. IV - O valor da obrigação encontra-se apurado pela planilha de cálculos juntada aos autos. Dessa forma, presentes os requisitos de certeza, exigibilidade e liquidez, constituindo-se, portanto, o título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inc. VII, do CPC. V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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