TJDF APC - 872325-20130910120183APC
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRECLUSÃO. ART. 473/CPC. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE MÓDULO DE CURSO COM NOMENCLATURA EQUIVOCADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO.ELEMENTO DO DEVER DE REPARAR. 1. A parte que não se insurge recursalmente quanto ao despacho que torna os autos conclusos para sentença não pode, em grau recursal, alegar necessidade de dilação probatória e requerer, com esse fundamento, a cassação da sentença, porquanto operada a preclusão. Apesar de os certificados intermediários de curso de ensino superior terem sido expedidos com nomenclaturas distintas das inicialmente divulgadas, inexiste dano apto a ensejar a reparação por ofensa moral e material, mormente porque as disciplinas do curso foram efetivamente ministradas, de forma que o diploma final do curso corresponde ao que foi oferecido pela instituição de ensino, bem como porque houve a expedição de certificações intermediárias congruentes com a temática estudada em cada módulo. 2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRECLUSÃO. ART. 473/CPC. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE MÓDULO DE CURSO COM NOMENCLATURA EQUIVOCADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO.ELEMENTO DO DEVER DE REPARAR. 1. A parte que não se insurge recursalmente quanto ao despacho que torna os autos conclusos para sentença não pode, em grau recursal, alegar necessidade de dilação probatória e requerer, com esse fundamento, a cassação da sentença, porquanto operada a preclusão. Apesar de os certificados intermediários de curso de ensino superior terem sido expedidos com nomenclaturas distintas das inicialmente divulgadas, inexiste dano apto a ensejar a reparação por ofensa moral e material, mormente porque as disciplinas do curso foram efetivamente ministradas, de forma que o diploma final do curso corresponde ao que foi oferecido pela instituição de ensino, bem como porque houve a expedição de certificações intermediárias congruentes com a temática estudada em cada módulo. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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