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Jurisprudência


TJDF APC - 872332-20120110916105APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CUMPRIMENTO PELO AUTOR DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL ANTE A POSSIBILIDADE DE SUA CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem apreciação do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular da relação processual, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante o não cumprimento pelo autor das determinações judiciais. 2. Para que haja a conversão da ação de busca e apreensão em execução, fundada em cédula de crédito bancário, mister se faz a apresentação do título original, considerando a possibilidade de sua circulação mediante endosso, ônus do qual não se desincumbiu o autor, ora apelante. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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