TJDF APC - 872341-20140110904298APC
CÍVEL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. INVIÁVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, I, DO CPC. VÍCIO OCULTO. REPARO REALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. 1. É descabida a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor em contrato de compra e venda entre particulares, razão pela qual deve o autor da ação provar o fato constitutivo de seu direito. 2. A perícia judicial convocada pelo Juízo atestou a falta de utilidade da análise por ter sido realizado o reparo do problema no bem, a impossibilitar a descoberta de sua causa, e se ocorrida antes ou depois da alienação. 3. Laudo técnico reunido pelo autor, com origem na oficina mecânica em que se realizou o conserto do veículo, é incapaz de fazer prova do direito do autor, pois, conforme atestado pelo expert judicial, não continha a qualificação daqueles que realizaram a análise, além de conter fotos de baixa qualidade e sem identificação a permitir vinculá-las ao automóvel objeto da lide. 4. Ausência de litigância de má-fé do apelante, atuando dentro dos meios processuais à disposição, sem propósito protelatório ou intento de alterar a verdade dos fatos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CÍVEL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. INVIÁVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, I, DO CPC. VÍCIO OCULTO. REPARO REALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. 1. É descabida a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor em contrato de compra e venda entre particulares, razão pela qual deve o autor da ação provar o fato constitutivo de seu direito. 2. A perícia judicial convocada pelo Juízo atestou a falta de utilidade da análise por ter sido realizado o reparo do problema no bem, a impossibilitar a descoberta de sua causa, e se ocorrida antes ou depois da alienação. 3. Laudo técnico reunido pelo autor, com origem na oficina mecânica em que se realizou o conserto do veículo, é incapaz de fazer prova do direito do autor, pois, conforme atestado pelo expert judicial, não continha a qualificação daqueles que realizaram a análise, além de conter fotos de baixa qualidade e sem identificação a permitir vinculá-las ao automóvel objeto da lide. 4. Ausência de litigância de má-fé do apelante, atuando dentro dos meios processuais à disposição, sem propósito protelatório ou intento de alterar a verdade dos fatos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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