TJDF APC - 872430-20130110838345APC
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. RESP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DO IPC. JUROS ESTATUTÁRIOS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS DIFERENÇAS DEVIDAS. HONORÁRIOS. ARTIGO 20, §3º DO CPC. 1. A ausência de pedido de conhecimento de agravo retido, consoante determina o artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, enseja o não conhecimento do recurso. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça assentou, no julgamento do REsp 1.111.973/SP - selecionado como representativo da controvérsia (CPC, artigo 543-C, § 1º, e Resolução n. 8/2008/STJ) -, que a prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. 3. No resgate das contribuições do empregado ao plano de previdência complementar, há de haver correção plena da inflação sobre os valores restituídos, ainda que em contrário aos estatutos da entidade gestora, nos termos do verbete n. 289 da Súmula do STJ. 4. A Taxa de Administração é devida, porque esta se traduz na remuneração pela administração dos recursos financeiros dos participantes. 5. É pacífico o entendimento de que os índices a serem aplicados de forma a corrigir a desvalorização da moeda, relativos ao IPC, foram apurados da seguinte forma: 26,06% (junho/87); 42,72% (janeiro/89); 10,14% (fevereiro/89); 84,32% (março/90); 44,80% (abril/90); 7.87% (maio/90); 21,87% (fevereiro/91) e; 11,79% (março/91). 6. Os juros estatutários/remuneratórios são devidos por imposição contratual e devem ser considerados na condenação. Entretanto, eles são devidos tão-somente até a data do desligamento do associado. Portanto, a partir de seu desligamento, não mais assiste direito à incidência de juros remuneratórios sobre as parcelas vertidas ao fundo, uma vez que não mais participa da composição do capital do plano de previdência privada. 7. A fim de garantir a recomposição do valor da moeda, cabível a incidência de correção monetária sobre a diferença de expurgos inflacionários a partir da data do pagamento a menor, devendo ser aplicado o IPC. 8. Havendo condenação de uma das partes, a fixação dos honorários advocatícios deve atender aos intransponíveis percentuais estabelecidos no artigo 20, § 3º do CPC. 9. Não se conheceu do Agravo Retido. Prejudicial de mérito rejeitada. Deu-se parcial provimento a ambos os recursos.
Ementa
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. RESP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DO IPC. JUROS ESTATUTÁRIOS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS DIFERENÇAS DEVIDAS. HONORÁRIOS. ARTIGO 20, §3º DO CPC. 1. A ausência de pedido de conhecimento de agravo retido, consoante determina o artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, enseja o não conhecimento do recurso. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça assentou, no julgamento do REsp 1.111.973/SP - selecionado como representativo da controvérsia (CPC, artigo 543-C, § 1º, e Resolução n. 8/2008/STJ) -, que a prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. 3. No resgate das contribuições do empregado ao plano de previdência complementar, há de haver correção plena da inflação sobre os valores restituídos, ainda que em contrário aos estatutos da entidade gestora, nos termos do verbete n. 289 da Súmula do STJ. 4. A Taxa de Administração é devida, porque esta se traduz na remuneração pela administração dos recursos financeiros dos participantes. 5. É pacífico o entendimento de que os índices a serem aplicados de forma a corrigir a desvalorização da moeda, relativos ao IPC, foram apurados da seguinte forma: 26,06% (junho/87); 42,72% (janeiro/89); 10,14% (fevereiro/89); 84,32% (março/90); 44,80% (abril/90); 7.87% (maio/90); 21,87% (fevereiro/91) e; 11,79% (março/91). 6. Os juros estatutários/remuneratórios são devidos por imposição contratual e devem ser considerados na condenação. Entretanto, eles são devidos tão-somente até a data do desligamento do associado. Portanto, a partir de seu desligamento, não mais assiste direito à incidência de juros remuneratórios sobre as parcelas vertidas ao fundo, uma vez que não mais participa da composição do capital do plano de previdência privada. 7. A fim de garantir a recomposição do valor da moeda, cabível a incidência de correção monetária sobre a diferença de expurgos inflacionários a partir da data do pagamento a menor, devendo ser aplicado o IPC. 8. Havendo condenação de uma das partes, a fixação dos honorários advocatícios deve atender aos intransponíveis percentuais estabelecidos no artigo 20, § 3º do CPC. 9. Não se conheceu do Agravo Retido. Prejudicial de mérito rejeitada. Deu-se parcial provimento a ambos os recursos.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
11/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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