TJDF APC - 872445-20130310060802APC
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMÓVEL ALUGADO POR TERCEIRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FALTA DE PROVAS. 1. Ainda que não haja prova da entrega do imóvel para o locador no termo final do contrato de locação, a existência de novo contrato firmado entre o locador e terceiro sobre o mesmo imóvel faz-se presumir que o imóvel foi devolvido regularmente pelo primeiro locatário. 2. Nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao réu demonstrar à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má fé, sua imposição deve ser motivada. Na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado in casu. 4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMÓVEL ALUGADO POR TERCEIRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FALTA DE PROVAS. 1. Ainda que não haja prova da entrega do imóvel para o locador no termo final do contrato de locação, a existência de novo contrato firmado entre o locador e terceiro sobre o mesmo imóvel faz-se presumir que o imóvel foi devolvido regularmente pelo primeiro locatário. 2. Nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao réu demonstrar à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má fé, sua imposição deve ser motivada. Na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado in casu. 4. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
11/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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