TJDF APC - 87258-APC3812695
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA DE PECÚLIO OU PENSÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. 1. Ante o princípio que veda o enriquecimento sem causa lícita, se duas pessoas, ainda que irregularmente, adquirem bens em sociedade, essa sociedade há de ser reconhecida, nada obstante haja impedimento legal para a vida em comum. Pois, a rigor, não seria a vida em comum a gerar o direito à partilha, mas os recursos financeiros empregados por um e pelo outro para a aquisição do dito patrimônio. 2. Buscando-se partilhar uma pensão deixada pelo falecido, torna-se indispensável a participação no feito dos eventuais beneficiários de tal pensionamento, carecendo o espólio de legitimidade para compor a relação jurídica e destaque. Apelo provido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA DE PECÚLIO OU PENSÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. 1. Ante o princípio que veda o enriquecimento sem causa lícita, se duas pessoas, ainda que irregularmente, adquirem bens em sociedade, essa sociedade há de ser reconhecida, nada obstante haja impedimento legal para a vida em comum. Pois, a rigor, não seria a vida em comum a gerar o direito à partilha, mas os recursos financeiros empregados por um e pelo outro para a aquisição do dito patrimônio. 2. Buscando-se partilhar uma pensão deixada pelo falecido, torna-se indispensável a participação no feito dos eventuais beneficiários de tal pensionamento, carecendo o espólio de legitimidade para compor a relação jurídica e destaque. Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/07/1996
Data da Publicação
:
04/09/1996
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VALTER XAVIER
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