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Jurisprudência


TJDF APC - 87259-APC3674895

Ementa
CIVIL - CONTRATO - CLÁUSULA PENAL - PERDA DE VALORES PAGOS - MORA - TEORIA DA IMPREVISÃO E RETOMADA INFLACIONÁRIA - VIDA EM SOCIEDADE - FUNDAMENTOS. 1. Quem é funcionário público não pode ser confundido com mero especulador imobiliário. A compreensão dos salários e vencimentos é algo tão público, tão notório, que dispensa a produção de qualquer prova a respeito. Não configura heresia jurídica partir-se do pressuposto que o assalariado, o cidadão comum, ou seja, o contribuinte por excelência, deixou de conseguir honrar o contrato para a aquisição de sua casa própria porque, simplesmente, viu-se diante da opção entre renúncia de um sonho e a sobrevivência digna de sua família. 2. Mora é o atraso injustificado; logo, se há justificativa juridicamente válida para o atraso ou para a falta do pagamento no tempo, modo e lugar devidos, não há falar em mora. Por outro lado, também não configura arrependimento a situação daquele que encontra obstáculo intransponível e, por isso, deixa de cumprir a obrigação, independente de sua vontade. Ninguém pode ser obrigado a fazer coisas impossíveis. 3. Afigura-se imoral e ilícito escorar-se na previsibilidade da irresponsabilidade de alguns governantes para, com isso, acarretar-se o aumento do patrimônio de uns poucos, que vivem normalmente encastelados e à sombra do poder, em detrimento da grande maioria, como se esta tivesse apenas direito a arcar com o pagamento dos desacertos dolosos ou culposos dos representantes do Estado. Embora a retomada da inflação seja fato previsível e até esperado, o que justifica a vida em sociedade é a esperança de que os atuais condutores das políticas públicas sejam uma exceção à odiosa regra geral, não podendo restar prejudicado quem confiou no governo de seu país. Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 15/04/1996
Data da Publicação : 04/09/1996
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VALTER XAVIER
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