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Jurisprudência


TJDF APC - 872629-20110110684720APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONHECIMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO E DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 1.048 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro podem ser manejados, no caso da ação de conhecimento, até o trânsito em julgadoda sentença prolatada nesta, desde que seja comprovada a ciência inequívoca do terceiro-embargante acerca da possibilidade do esbulho ou turbação de sua posse. 2. Sendo inequívoco o conhecimento dos embargantes acerca da existência e da tramitação da reintegração de posse que envolve imóvel sobre o qual alegam ser possuidores, o manejo de embargos de terceiros estava adstrito até o trânsito em julgado da sentença proferida na reintegratória. 3.Apelação conhecida, prejudicial de prescrição acolhida para cassar a sentença e extinguir o feito com base no artigo 269, IV, do CPC. Apelo prejudicado.

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 11/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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