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Jurisprudência


TJDF APC - 872809-20130110079133APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DA OBRA EM DIAS ÚTEIS PERMITIDA. MULTA COMPENSATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Considerando a imprevisibilidade da data da conclusão do empreendimento, a cláusula de prorrogação fixada em 120 dias úteis é válida e não implica em desequilíbrio contratual, desde que livremente pactuada pelas partes. 2. O atraso na entrega da unidade imobiliária acarreta o dever de indenizar os danos suportados pelo promitente comprador. 3. Amulta contratual ostenta natureza compensatória, pois prefixa as pernas e danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, de modo que inviabiliza a sua cumulação com indenização por lucros cessante, sob pena de enriquecimento sem causa do promitente comprador. 4. O aborrecimento e o desconforto vivenciado pelo promitente comprador em decorrência do descumprimento contratual não constituem ofensa a direito da personalidade que justifique a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mormente quando o atraso na entrega perdurou por pouco tempo. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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